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Presidente do TRE-CE suspende andamento de ação que cassou deputados do PL no Ceará

Foto: Divulgação/Ascom TRE-CE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato, suspendeu a ação que investiga a fraude à cota de gênero na chapa de deputados estaduais do PL no Ceará. Em fase de julgamento dos embargos de declaração, a decisão veio após o presidente do PL no Estado, prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves (PL), apresentar recurso para a suspeição do juiz eleitoral Érico Silveira, que, segundo a defesa, teria ligações com adversários políticos de Acilon.

O caso será submetido à análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o Tribunal reconhecer a validade do recurso, o voto do juiz Érico Silveira será invalidado. No último mês de maio, o TRE-CE decidiu por cassar os mandatos dos deputados Carmelo Neto (PL), Dra. Silvana (PL), Marta Gonçalves (PL) e Alcides Fernandes (PL), pelo placar de 4 a 3. Com a possível invalidação do voto de Silveira – que votou favorável à cassação -, o placar ficaria empatado, com a condenação anulada.

Antes da entrada com pedido de suspeição a Érico Silveira, Acilon já havia tentado o mesmo com o juiz Francisco Rafael Duarte Sá. Conselheiro da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), Rafael Sá é filho do ex-prefeito de Eusébio, Edson Sá, opositor político do presidente da Executiva cearense do PL. A defesa de Acilon alegou que o juiz é sócio de um escritório de advocacia em parceria com um suposto adversário do atual prefeito.

O JULGAMENTO

Os processos que deram início ao julgamento alegam que o partido utilizou candidaturas “laranjas” para conseguir se manter na legislação, que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Uma das ações alegou que o PL inscreveu mulheres sem o consentimento delas, visando burlar a cota. Um outro processo apontou que uma das candidatas a deputada estadual, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem sua permissão. Não sendo reconhecida como candidata – como solicitado por Andréia -, o partido inscreveu outro nome e teve a situação considerada regular. Entretanto, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.

Após quatro meses da decisão, os parlamentares seguem exercendo o seu mandato. Isto ocorre pois a ação ainda está na fase de recursos. Os deputados prosseguem no Legislativo até uma decisão definitiva do Tribunal. Caso efetivada, a distribuição de vagas das bancadas da Alece também sofreria mudanças, sendo preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário.

PEC DA ANISTIA

No Congresso Nacional, no entanto, está em análise uma matéria que poderia beneficiar o PL diante do julgamento. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, a “PEC da Anistia“, de autoria do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), visa a proibição à aplicação de sanções a partidos políticos que não cumpriram cotas de sexo ou raça nas últimas eleições de 2022. Nesta terça, 26, na Câmara, a análise do documento foi adiada pela terceira vez. Nas últimas duas semanas, deputados que integram a Comissão Especial sobre a Cota Mínima de Recursos dos Partidos pediram vista.

Além da anistia para o descumprimento das cotas, o substitutivo mantém a proibição de sanções relacionadas à prestação de contas anteriores a 5 de abril de 2022, data de promulgação da Emenda Constitucional 117, que passou a obrigar a destinação de 30% dos recursos dos fundos para candidaturas femininas.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), primeira parlamentar a pedir vista da matéria, classificou a proposta como “PEC da Vergonha e da Autoanistia”. A deputada citou o caso do Ceará para criticar a tramitação da PEC. “A proposta tem o relator de um partido político que é diretamente beneficiado por um ‘jabuti’ gigante, que busca revogar uma decisão da Justiça do Ceará”, disse. Ainda segundo ela, sete mulheres afirmaram em depoimento que foram candidatas sem saber. “São sete candidaturas de mulheres usadas como laranja, com condenação em primeiro e segundo grau pela Justiça do Ceará, condenações importantíssimas para combater o uso de candidatas laranja”, criticou.

Um dos trechos incluídos no substitutivo pelo relator prevê a não perda de mandato e decretação de inelegibilidade, quando a decisão judicial acarretar redução do número de candidatas eleitas. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) destaca que o dispositivo faz justiça a candidatas eleitas legitimamente. “Aí vem uma decisão, porque houve casos de candidaturas laranja, para retirar aquelas que foram eleitas legitimamente e colocar homens no lugar delas. Isso é um absurdo. O relatório prevê que, em caso de não cumprimento da cota feminina, a decisão que resultar em perda de mandatos de mulheres não será aplicada”.