A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Enel Distribuição Ceará, companhia geradora de energia do Estado, pague uma indenização de R$ 49.374, por danos materiais e morais, a agricultora que teve todo o plantio de milho, feijão e frutas destruído, além de alguns bens materiais, após um incêndio provocado por curto-circuito em outubro de 2020, na Zona Rural do município de Aurora, no Cariri cearense.
Segundo o relator do caso, o desembargador Everardo Lucena Segundo, “o Código de Defesa do Consumidor prevê que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a prestar serviços adequados, eficientes e seguros”.
Conforme os autos do processo, após curto-circuito na rede de transmissão percebida por vizinhos, faíscas recaíram sob o terreno da vítima, na malha de capim, ocasionando incêndio e perda de toda lavoura cultivada e outros bens materiais. Laudo pericial confirmou o ocorrido, que também foi registrado em boletim de ocorrência. Por isso, ela ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais.
CONTESTAÇÃO
A Enel, na contestação, informou que a falha, se houve, foi na rede interna da consumidora, não sendo de responsabilidade da concessionária, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em outubro de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora condenou a empresa de energia ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 44.374,00 e R$ 5 mil de danos morais. Requerendo a reforma da decisão, a Enel ingressou com recurso de apelação (nº 0050521-80.2020.8.06.0041) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sustentando os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o caso, no último dia 22 de março, a 2ª Câmara de Direito Privado negou o recurso, por unanimidade, e manteve a sentença de 1º Grau.
Para Everardo Lucena, o incêndio causado por curto-circuito em rede de transmissão de energia elétrica é de “responsabilidade da concessionária de energia promovida, que tem o dever de manutenção e segurança do fornecimento, assim como a omissão na solução problema, deixando a consumidora sem o serviço de energia elétrica por vários dias configura dano moral indenizável, pois ultrapassa a esfera do mero dissabor”.
No que diz respeito à aplicação das indenizações, o magistrado afirmou que “aquele que viola direito e causa dano a outrem por ação ou omissão voluntária, comete ato ilícito, portanto, tem o dever de repará-lo”.
CPI DA ENEL
No dia 28 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), foi requerido protocolo para abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pela Enel no Ceará. O documento teve assinatura dos 46 parlamentares da Casa. O prefeito de Caucaia, Vitor Valim (Pros), no dia 30 de março, cobrou velocidade na realização da CPI, por meio de vídeo publicado nas redes sociais do gestor. Na ocasião, o prefeito informa que escolas do município estão com mau funcionamento de ar-condicionados, e que postes da cidade se encontram em condições ruins.
