Com as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados, a PEC da Transição (PEC 32/2022) foi aprovada no Senado nesta última quarta-feira, 21. Foram 63 votos a favor e 11 contrários nos dois turnos de votação. A PEC foi promulgada também ontem. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), permite ao novo governo deixar o valor de R$ 145 bilhões do Orçamento de 2023 de fora do Teto de Gastos por um ano. Esses recursos são para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e a Farmácia Popular.
Outra alteração decorre do acordo entre as lideranças e o novo governo para alocação dos recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).
Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais). A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.
O aumento do valor vem de uma mudança na forma do cálculo do valor global das emendas individuais, que passou de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%. Há, ainda, a vinculação de metade dos valores para ações e serviços públicos de saúde. No texto anteriormente aprovado no Senado, a área de educação também seria contemplada.
Durante a votação, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentaram um destaque para votar de forma separada a emenda que visava suprimir o artigo das emendas de relator.
Na visão dos senadores, o artigo contraria a Constituição e o entendimento do STF. Levado a votação, no entanto, o destaque foi derrotado por 62 votos a 9.
O texto dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso Nacional para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro.”
Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário. Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que além de primeiro signatário da PEC é o relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa.
Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, deverão ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). Exclusivamente para o ano de 2023, a PEC permite que os gastos relativos ao Bolsa Família e ao Auxílio Gás não sigam limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000).
No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.
CORREÇÃO DO TETO
Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte. Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal, se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável.
Segundo o texto da PEC, essa lei complementar está prevista para tramitar a partir do próximo ano. A PEC determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico.”
A PEC ainda permite ao Executivo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Desde 2019, foi autorizado o saque fora das situações legais até então, como aposentadorias ou doenças graves. Entretanto, em agosto de 2022 ainda havia um estoque de cerca de R$ 24 bilhões à espera de resgate. De acordo com o texto, serão apropriados pelo Tesouro Nacional os valores não reclamados por prazo superior a 20 anos. Entretanto, a proposta não especifica a partir de que momento será contado esse prazo.
Agência Senado
