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25 de março de 2025

Vereadores de Fortaleza aprovam cotas de emprego para egressos do sistema prisional

A medida será efetivada por meio dos contratos da Prefeitura com as empresas prestadoras de serviço ao Município
O projeto foi aprovado com 7 emendas. Foto: André Lima/ CMFor

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A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou na última sexta-feira (15), durante sessão extraordinária, o projeto de lei ordinária que requer a reserva de vagas de empregos aos egressos do sistema prisional em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e jovens egressos do sistema socioeducativo. A medida será efetivada por meio dos contratos da Prefeitura com as empresas prestadoras de serviço ao Município.

A proposta foi aprovada com sete emendas, de autoria da vereadora Adriana Nossa Cara (Psol) e do vereador Jorge Pinheiro (PSDB). Dentre as alterações ao projeto está a previsão de cota mínima de 10% para os jovens do sistema socioeducativo, por meio do programa Jovem Aprendiz, e a inclusão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) no processo de seleção.

De acordo com o projeto, a normativa objetiva dar oportunidade de emprego às pessoas que encontram maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, além de diminuir estigmas e a marginalização, permitindo a reinserção social e o resgate da cidadania de pessoas privadas de liberdade.

SOBRE O PROJETO

Fica estabelecido que as empresas contratadas pelo Município para a construção de obras públicas, assim como para a prestação de serviços, deverão reservar o percentual mínimo de vagas para presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional, egressos do sistema prisional de jovens egressos do sistema socioeducativo.

As vagas deverão ser disponibilizadas durante todo o período de execução do contrato, sendo preenchidas após seleção e indicação feita pela Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (Cispe), da estrutura da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP), na forma de termo de colaboração.

As empresas de construção de obras públicas, assim como de prestação de serviços, deverão reservar o percentual mínimo de vagas, como:

  • Até 3% das vagas, quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários;
  • Até 4% das vagas, quando ao contrato exigir entre 201 a 500 funcionários;
  • Até 5% das vagas, quando o contrato exigir 501 a 1.000 funcionários;
  • Até 6% das vagas, quando a execução do contrato exigir mais de 1.000 funcionários.

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