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8 de dezembro de 2024

Vereador defende proibição de taxa de conveniência em ingressos comprados online

A proposta sugere que os valores desembolsados de forma indevida sejam devolvidos em dobro, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
O projeto foi debatido na sessão plenária da Câmara Municipal de Fortaleza. Foto: Érika Fonseca/ CMFor

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O vereador Ronaldo Martins (Republicanos) defendeu o projeto de lei ordinária que prevê o fim da cobrança da taxa de conveniência ou taxa de ingresso em qualquer modalidade de venda, seja nas lojas virtuais, físicas ou guichês. O parlamentar, autor do projeto, ressalta que o comércio digital tem se tomado uma prática usual entre os consumidores, principalmente impulsionado em decorrência da pandemia e continua sendo a forma preferida dos consumidores brasileiros.

É inadmissível que os consumidores sejam sobrecarregados com taxas abusivas ao adquirirem produtos ou serviços em nossa cidade. Por que deveríamos pagar uma taxa extra ao escolhermos comprar online ou em guichê? O nosso dever como legisladores e defensores do povo é garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos. Esta lei não apenas elimina uma prática injusta como reafirma nosso compromisso com a justiça e equidade”, justificou.

Ronaldo Martins destaca ainda que uma das práticas mais comuns para os consumidores que gostam de ir à shows, espetáculos, exposições, entre outros eventos que precisam adquirir ingressos com antecedência é a compra por meio de sites.

“O consumidor é informado que, para finalizar a compra, deverá pagar, além do valor do ingresso, possíveis taxas no cartão de crédito, outra taxa chamada “Taxa de Conveniência” ou “Taxa de lngresso, que é justificada pela comodidade na hora da compra pelo consumidor, segundo a empresa, bem como meio de manutenção da infraestrutura que garantem ao cliente”, lembrou o parlamentar.

O PLO 371/2023 está tramitando na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça. Na proposta, o vereador sugere que os valores desembolsados de forma indevida e ilegal sejam devolvidos em dobro, de acordo com o que prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

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