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28 de abril de 2025

Vereador cobra Sarto sobre leis sancionadas há dois anos: “não pode ficar apenas no papel”

As Leis da qual o vereador Leo Couto cobra dizem respeito à autorização para criação da Área de Proteção ao Ciclista de Competição e a instauração do Selo Acessibilidade
Vereador de Fortaleza, Leo Couto, e prefeito José Sarto. Fotos: Divulgação e Natinho Rodrigues

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O vereador de Fortaleza, Leo Couto (PSB), cobrou o prefeito José Sarto (PDT) sobre o cumprimento de Leis sancionadas por ele há dois anos. Conforme o parlamentar, o gestor não estaria cumprindo com a implementação do que dizem os textos das matérias. O pessebista destacou duas leis que vieram de projetos de sua autoria: a Lei 11.279, de 2022, que institui a Área de Proteção ao Ciclista de Competição (APCC); e a Lei 11.163, de 2021, que institui o Selo Acessibilidade na Capital.

Conforme o parlamentar, leis voltadas para a segurança e acessibilidade dos cidadãos de Fortaleza “nunca saíram do papel durante a gestão do prefeito”. Neste sentido, Couto cobra que a Prefeitura fique atenta à Legislação. “Não podemos permitir que leis importantes fiquem apenas no papel. Precisamos de ação para transformar Fortaleza em uma cidade mais segura e inclusiva”, disse.

O OPINIÃO CE tentou contato com a Prefeitura de Fortaleza, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

AS LEIS

A Lei 11.279, sancionada em 12 de julho de 2022, autoriza a criação e a implantação das chamadas Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição. As APCCs são uma experiência que permite com que vias sejam proibidas para carros em determinados horários de dias específicos. Segundo a Lei de Fortaleza, as APCCs correponderiam a trechos de no mínimo dois mil metros lineares em cada sentido, totalizando uma volta de no mínimo quatro mil metros lineares. 

Parte do texto que seguiu para a sanção do prefeito, à época, foi vetado. O segundo artigo destacava que pelo menos duas APCCs poderiam ser criadas em Fortaleza, com a primeira em caráter experimental. Ainda no artigo, era delimitado horário mínimo de funcionamento de duas horas diárias em pelo menos quatro dias da semana.

“Os horários e os dias de funcionamento serão definidos pelo órgão de trânsito competente”, dizia trecho vetado, em referência à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Foram vetados também parágrafos do artigo que tratavam sobre a implantação da área em vias duplas, a demarcação por meio de sinalização horizontal da APCC e a iluminação, pavimentação com asfalto e identificação da área. Outro artigo que também não foi incluído na sanção dizia respeito a campanhas educativas que o Executivo Municipal deveria promover.

A outra Lei, a 11.163, de 22 de setembro de 2021, institui o Selo Acessibilidade. Tal selo, conforme o texto, tem como finalidade “incentivar estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo a proporcionarem aos usuários condições de acessibilidade urbanística, de edificação, de transporte e digital às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Ele, de acordo com a Legislação, deve ser disposto em quatro categorias (Urbanística, Edificação, Veículos de Transporte e Digital), e em duas classificações (Prata e Ouro).

“Independentemente da categoria, o Selo de Acessibilidade classificado como ‘Prata’ será concedido quando o estabelecimento/entidade permitir a acessibilidade parcial e o Selo de Acessibilidade classificado como ‘Ouro’ será concedido quando o estabelecimento/entidade possibilitar a acessibilidade ampla e total às suas dependências, de acordo com a pontuação aferida, por meio de critérios estabelecidos em regulamento”, completa a Lei.

Os critérios referentes à acessibilidade para a concessão do Selo de Acessibilidade têm como diretrizes decretos, leis e normas pertinentes à acessibilidade. O selo teria prazo de validade de dois anos, devendo ser revalidado pela própria entidade ou estabelecimento.

Dois trechos foram vetados. Um deles estabelecia que o deferimento do Selo seria realizado pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), e o outro que todos os procedimentos relativos à concessão do Selo ficariam sob a responsabilidade também da SDHDS.

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