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14 de fevereiro de 2025

Vai viajar nas férias? Confira dicas, direitos e deveres na compra de passagens

Até a próxima sexta-feira, 14, especialistas do órgão estarão visitando os balcões de atendimento, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do cumprimento dos direitos dos passageiros em viagens terrestres
Foto: Reprodução/Terminal Rodoviário de Fortaleza/Socicam

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Fortaleza (Procon) iniciou nesta quarta-feira, 12, a Operação Férias no Terminal Engenheiro João Thomé, no Bairro de Fátima, na Capital. Até sexta-feira, 14, especialistas do órgão estarão visitando os balcões de atendimento com o objetivo de conscientizar sobre a importância do cumprimento dos direitos dos passageiros em viagens terrestres, previstos na Resolução nº 4.282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Decreto Estadual nº 29.687 e também nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme a presidente do Procon, Eneylândia Rabelo, as reclamações mais frequentes dos consumidores que viajam durante este período de férias estão relacionadas a reembolsos, remarcações de bilhetes e pagamento de multas. Ela destacou os direitos que as empresas de transporte devem respeitar ao emitir passagens. “É obrigação das empresas emitir as passagens com o nome e CPF do passageiro, além de fornecer informações como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso do bilhete, devem constar os direitos dos passageiros”.

A presidente do Procon ressaltou ainda que a ação tem caráter educativo, porém, caso sejam identificadas irregularidades, medidas punitivas poderão ser tomadas pelo órgão. “Nosso objetivo é orientar e garantir o cumprimento das normas que protegem os direitos dos passageiros. No entanto, se forem encontradas irregularidades, o Procon pode aplicar diversas penalidades, que vão desde advertências e multas, podendo chegar a R$ 16 milhões, até a proibição da venda de passagens”.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Segundo dicas do Procon, se o ônibus atrasar mais de 1h para partir, a empresa é obrigada a providenciar o embarque do passageiro em um veículo de outra companhia, sem causar prejuízo, ou devolver o valor do bilhete. Em situações de atrasos superiores a 3h, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Se o passageiro decidir não viajar e solicitar o reembolso, o pedido deve ser feito por escrito até três horas antes do embarque. A empresa pode cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% o valor do bilhete. Caso esta solicitação ocorra com menos de três horas de antecedência, o valor da taxa de retenção pode chegar a 20%, a depender da política de cada empresa.

Em relação à bagagem, cada passageiro tem o direito de transportar, sem custo adicional, até 30 kg no bagageiro e 5 kg na cabine do ônibus. Inclusive, o passageiro tem o direito de receber indenização por danos ou extravio de bagagem. Caso isso ocorra, será necessário registrar a reclamação imediatamente após o término da viagem, com o preenchimento de um formulário, diretamente com o motorista ou no guichê da transportadora. Após o registro, a empresa tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

Outro direito dos passageiros, segundo o Procon, é ter acesso ao Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela empresa de transporte, conforme previsto pela ANTT. Apesar disso, o passageiro não é obrigado a adquirir um seguro complementar de viagem. Motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, assim como os herdeiros das vítimas fatais, estão cobertos pelo seguro obrigatório conhecido como Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), estabelecido pela Lei nº 6194/1974.

GRATUIDADES

Idosos com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo de serviço convencional para atender a esse público. Caso esses assentos já estejam ocupados, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Pessoas com deficiência (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade no transporte, devendo apresentar a carteira do passe livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes.

PASSAGENS

O Procon Fortaleza lembra que as empresas devem dispor no bilhete de passagem informações como: nome da empresa, endereço, CNPJ, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), data e horário de emissão, valor da passagem, tributos, pedágios e taxa de embarque (se aplicável), horário de partida e chegada, todas as paradas, forma de pagamento, data e horário da viagem, número da poltrona e identificação do bilhete (número e série).

No tocante ao reembolso, ele deve ser realizado em até 30 dias a partir da data do pedido, e o valor a ser devolvido ao passageiro corresponderá ao preço da passagem na data do reembolso. Para viagens internacionais, a devolução será feita com base na cotação da moeda do dia. Clientes que desejem remarcar sua passagem, a empresa de transporte pode cobrar uma taxa de até 20%, sendo possível remarcar para a mesma linha, seção e sentido, em um ano. Caso o passageiro opte por um serviço diferente do originalmente contratado, caberá a ele arca com a diferença de tarifas, caso haja.

Passagens adquiridas antecedência mínima de sete dias da data da viagem podem não ter horário de embarque especificado. Além disso, os passageiros podem remarcar bilhetes com data e horário previamente agendados, desde que respeitem o prazo de validade do bilhete, a qual é de um ano, a contar da data de emissão. A transferência de bilhete é possível mediante a apresentação dos documentos originais do passageiro que possui a passagem e do novo passageiro titular do bilhete, e também pode ser feita dentro do prazo de validade, mesmo que a data de embarque já tenha passado.

CRIANÇAS

Para viajar com crianças, os pais devem apresentar os documentos de identificação dos responsáveis, o RG ou certidão de nascimento da criança e uma autorização dos responsáveis, documento necessário apenas quando a criança viaja para outro Estado e tem menos de 16 anos. Caso a criança ou adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhada, é necessário apresentar uma autorização e um documento de identificação. Se for maior de 16 anos, basta um documento com foto. Cada passageiro tem o direito de transportar, sem custos, uma criança com menos de 6 anos, desde que ela não ocupe uma poltrona, observando as leis e regulamentações aplicáveis aos transporte de menores.

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