O Diário Oficial da União publicou na última quinta, 30, a portaria 5.885/2022 que prorroga o prazo para aderir às transações tributárias disponíveis até o próximo dia 31 de outubro. Assim, os donos de pequenas e micro empresas que estão em débito com a Receita Federal, ganharam mais tempo para renegociação de suas dívidas.
Estão disponíveis 10 editais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que preveem melhores condições para quitação de débitos com a União, entre elas, 100% de desconto em multas, juros e encargos e o parcelamento em até 145 vezes. Após a regularização, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que lhe dará ampliação ao acesso a crédito e financiamentos, além de poder participar de compras públicas.
O Programa de Retomada Fiscal tem modalidades que abrangem duas transações extraordinárias: a de Pequeno Valor do Simples Nacional e a excepcional para débitos ordinários e rurais. Também há oportunidades específicas para os setores que mais sofreram durante a pandemia, como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas as modalidades possuem condições específicas para negociação das dívidas.
Os acordos de renegociação trazem uma série de benefícios além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), como suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial e regularidade fiscal. Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mais de 5 milhões de pequenas e micro empresas estão com dívidas ativas, dentre elas, mais de 1,5 milhão de microempreendedores individuais (MEI).
As adesões aos editais e simulações, assim como pagamentos das parcelas são feitos de forma digital, por meio do portal Regularize da PGFN. O acesso pode ser feito com certificado digital ou senha adquirida no momento do cadastro do Portal, no próprio site, e é individual.