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20 de janeiro de 2025

União Brasil deve ter este ano comissões temporárias ao invés de diretórios estaduais

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Partido deve optar por estrutura menos burocrática, por ser ano eleitoral. No Ceará, 13 siglas registradas no TRE são compostas por comissões provisórias a nível estadual. Especialistas comentam

Rodrigo Rodrigues
rodrigo.rodrigues@opiniaoce.com.br

Partido foi criado este ano, da fusão entre DEM e PSL (Foto: Divulgação)

O surgimento de um novo partido mexe com os movimentos eleitorais nas esferas federal, estadual e municipal e expõe estruturas viciadas do processo político.

O União Brasil, que no Ceará será encabeçado pelo bloco de oposição ao grupo governista, deverá manter uma comissão provisória para organizar a sigla no Estado e formar as chapas para as eleições de outubro.

Segundo especialistas ouvidos pelo OPINIÃO CE, a tendência é comum em partidos que não constituem diretórios estaduais, deixando as instâncias inferiores submetidas aos dirigentes nacionais e enfraquecendo, com isso, a autonomia das siglas a nível local.

O artifício, previsto na Constituição Federal, não é observado apenas no caso do União Brasil, que nasceu recentemente e, conforme avaliação dos especialistas, precisa naturalmente de mais tempo para se organizar.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), das 31 agremiações registradas no órgão, 13 são compostas por comissões provisórias. Siglas com representação no Legislativo cearense, como PL e PSB, não contam com órgão definitivo em nível estadual. O União Brasil não consta na listagem por ainda estar com processo tramitando.

“Na teoria, a comissão provisória é instalada pelo diretório nacional com a finalidade de organizar as eleições para a formação do diretório estadual, tendo validade até a formação dos diretórios”, explica Rodrigo Martiniano, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral.

“Na prática, os diretórios superiores distinguem as formações das comissões. Não há necessariamente uma demora nisso, às vezes tem o interesse político. O diretório nacional impõe uma decisão aos estados e, caso não seja seguida, destitui a comissão provisória e monta outra. Nos diretórios estaduais não acontece assim, há todo um procedimento, direito à defesa, recursos etc.”

PAPEL DE DIRETÓRIOS
Os diretórios são órgãos eleitos em convenção com um prazo determinado de vigência. Já as comissões são formadas por um número menor de participantes com prazo de validade determinado pela instância superior. Martiniano destaca ser comum, em ano eleitoral, ter comissões responsáveis pelas eleições.

No caso do União Brasil, a reportagem apurou que as lideranças aguardam registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para formalização das comissões. Até a tarde desta sexta-feira, 18, constavam no sistema do TSE comissões provisórias do partido constituídas em nove estados, incluindo São Paulo. Até o fechamento deste conteúdo, o Ceará não aparecia na lista.

Para Raquel Machado, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), o fato de a sigla não constituir um diretório revela que a legenda “não está ali de forma permanente e prioriza, de certo modo, apenas as eleições.”

A docente pondera, no entanto, que algumas situações são compreensíveis. “É aceitável que ainda não tenha diretório quando é um partido que acabou de ser fundado ou em um município muito pequeno. A sigla não tem condições de manter diretórios em todos os distritos ou cidades de menor porte. Os diretórios exigem uma estrutura do partido, e muitas vezes a direção não quer a manutenção dessa estrutura.”

Para a pesquisadora, é preciso uma mudança na legislação para coibir esse tipo de prática. “O prazo legal [das comissões], ainda que seja muito, é de no máximo oito anos. Como é do interesse dos partidos e eles têm os representantes no Congresso Nacional, muitas leis acabam sendo feitas contrárias ao que deveria.”

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