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Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A proposta segue para a sanção do presidente Lula
Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto permite que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, e seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

De autoria do Senado, a proposta lista várias atribuições da doula, antes, durante e após o período do parto.

Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula poderá:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade;
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

O projeto proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos

Para o exercício da profissão, o projeto:

  • exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil;
  • permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação da futura lei, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também, a partir da vigência da lei oriunda do projeto, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o período de trabalho de parto, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.