Durante o período de férias escolares de meio de ano, famílias fortalezenses aproveitaram para viajar com os filhos, buscando descanso e lazer. No entanto, o que deveria ser um momento de tranquilidade se transformou, para muitos, em frustração.
“O hotel prometido no anúncio foge totalmente daquilo que estava na propaganda, ou simplesmente não oferece o que foi vendido”, alerta o vereador Wellington Sabóia, que é membro da Comissão de Direito do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza.
Com a experiência de quem já presidiu o Procon Fortaleza, Sabóia afirma que em períodos semelhantes, recebeu denúncias de pessoas enganadas por anúncios de pacotes turísticos, especialmente após encontrarem um cenário completamente diferente do que foi anunciado.
“Já ouvi relatos de pais que viajaram com o orçamento justo, na expectativa de viverem dias agradáveis com os filhos, e foram surpreendidos com hospedagens em péssimas condições, sem café da manhã, sem estrutura mínima e, às vezes, em locais completamente diferentes do prometido”, disse.
Para o parlamentar, é papel do poder público agir com rigor na fiscalização de práticas abusivas no setor de turismo, sobretudo em momentos de alta demanda, como as férias escolares. Ele defende que os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia junto ao Procon Fortaleza, munidos de provas como prints de mensagens, anúncios, e-mails de confirmação, entre outros documentos.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda oferta publicitária faz parte do contrato (art. 30), e o fornecedor tem o dever de cumprir exatamente o que foi prometido. Se o serviço for prestado de forma diferente, o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, a substituição por serviço equivalente ou o reembolso com atualização monetária e possível indenização por danos morais e materiais (art. 35).
Além disso, o artigo 37, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, considera enganosa toda publicidade inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro. Wellington Sabóia reforça que a atuação do Procon deve ser contínua e firme na responsabilização de empresas que anunciam pacotes ilusórios.
“Não se trata apenas de dinheiro. Trata-se de respeito à família, à expectativa gerada e à dignidade do consumidor. Muitas dessas famílias fazem sacrifícios para viajar e são recebidas por descaso e engano. Isso é inadmissível”, conclui.
De acordo com o Procon Fortaleza, mesmo após o término da viagem, é possível buscar reparação caso se comprove que houve propaganda enganosa. Segundo a presidente do Procon Fortaleza, Eneylandia Rabelo, muitos consumidores desistem de formalizar a reclamação por acharem que “já passou o tempo”, mas isso não é verdade.
“O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de até cinco anos para que se busque reparação por danos materiais ou morais. Mesmo depois da viagem, o consumidor tem direito de ser ressarcido ou indenizado, desde que apresente provas claras do prejuízo sofrido”, afirmou.
Ela ainda destaca que o Procon atua não apenas como mediador de conflitos, mas também como órgão fiscalizador. Após a formalização da queixa, a empresa é notificada para uma audiência conciliatória. Caso não haja acordo, pode haver a abertura de um processo administrativo. “Se for constatada a infração, como publicidade enganosa, a empresa poderá ser multada e, em casos mais graves, pode até ter sua atividade suspensa”, complementa.
Além da reparação individual, a atuação do Procon visa prevenir novos casos, por meio de campanhas educativas e de alerta. Empresas com histórico de muitas reclamações são incluídas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, o que afeta diretamente sua reputação no mercado.
