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Decreto regulamenta volta da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza; confira regras

 Com isso, a gestão municipal oficializa um novo cronograma, com as datas de pagamento e também de parcelamento do imposto após imbróglio judicial envolvendo a constitucionalidade do imposto
Foto: Marcos Moura/Prefeitura de Fortaleza

Um novo decreto da Prefeitura de Fortaleza estabelece as novas condições de pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo. Com isso, a gestão municipal oficializa um novo cronograma, com as datas de pagamento e também de parcelamento do imposto após imbróglio judicial envolvendo a constitucionalidade do imposto. Entre as condições de pagamento, está o desconto de 5% no pagamento em cota única até do dia 31 de julho. O contribuinte também pode parcelar o débito em até seis vezes, com pagamento até o último dia útil de cada mês.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) já pode ser consultado no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou App Sefin Digital. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) pela manutenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza foi tomada em 29 de junho e se baseia no Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020.

Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento, antes do período de suspensão da cobrança, e já tiver efetivado o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da TMRSU poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas, com parcelas de até R$ 21,50. Assim, os boletos referentes a maio e junho deste ano, que foram impressos pelo site da Sefin, devem ser desconsiderados.

PAGAMENTO

Os valores da taxa irão variar de R$ 193,50 para a mínima, e R$ 1.200,06 para a máxima. O cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.

De acordo com a Prefeitura, a arrecadação da TMRSU também será destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, as ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.

Em Fortaleza, cerca de 70% dos contribuintes estão isentos do pagamento. O contribuinte que se enquadra nos critérios de caráter específico, podem fazer o pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano. O requerimento poderá ser feito por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site do órgão.

ISENÇÃO DO IMPOSTO

Isenções de caráter geral (automático):

  • Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00, sendo o único imóvel do proprietário;
  • Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.

Isenções de caráter específico (necessário requerimento):

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  • Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

O morador também pode consultar a taxa por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.