Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, de forma unânime, pela proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação nas eleições deste ano. Os titulares acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”. O Plenário decidiu que, nos locais de votação, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
A consulta foi analisada na sessão plenária desta terça-feira, 30, e formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP). Como adiantado pelo OPINIÃO CE em julho último, um parlamentar pedetista do Ceará também assinou a medida: André Figueiredo (PDT). Além dele, subscrevem o documento Bira do Pindaré (PSB-MA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Afonso Florence (PT-BA), Renildo Calheiros (PCdoB), Joenia Batista Carvalho (Rede-RR), Wolney Querioz Maciel (PDT-PE) e João Carlos Batista (PV-BA).
Segundo o relator da matéria, Ricardo Lewandowski, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência. O porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
“Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
Cumprimento da lei
Na decisão, Lewandowski citou, ainda, dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.