O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, nesta terça-feira, 30, a consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito dentro do prazo. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.
De julho a agosto, a Justiça Eleitoral abriu o prazo para que qualquer eleitor pudesse pedir o voto em trânsito, que significa que irá votar fora do seu domicílio eleitoral. Aqueles que já sabiam que não estariam em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) tiveram a chance de pedir a alteração do voto para alguma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
Para transferir o voto para uma seção temporária, também pode ser alegado outros motivos, como quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como policias e bombeiros que irão trabalhar no dia das eleições e possuem permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.
A informação sobre a seção temporária já deve aparecer na página inicial do aplicativo e-Título, onde já possui a versão digital do título de eleitor. No site do TSE, basta clicar em “Eleitor e eleições”, na barra superior do site, e em seguida na opção “Eleições 2022”, por último, deve-se clicar em “Consulta ao local de votação”.