O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, concedeu nesta quarta-feira, 19, um direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve ser veiculado em canais de televisão. Lula terá, ao todo, 20 inserções de 30 segundos cada para rebater acusações feitas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de que é “corrupto” e “ladrão”. A medida é inédita na disputa para presidente no horário da propaganda eleitoral de televisão.
De acordo com a decisão, ao menos parte das manifestações do petista deve ocupar o horário das inserções de Bolsonaro. A decisão não detalha o horário da divulgação dos vídeos.
“A Justiça especializada não poderia permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência“, afirmou o magistrado, na decisão.
Sanseverino afirmou, ainda na decisão, que as condenações de Lula foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, afirmou o ministro. A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente, é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.