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24 de abril de 2025

TSE autoriza utilização de tropas federais em dez cidades cearenses nestas eleições

Contingente atuará em Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, todos na RMF, e Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte, no Interior do Estado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ceará terá a presença de tropas federais nas eleições deste ano em dez cidades. A autorização foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, à requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o 1º turno do pleito, no próximo dia 2.

As tropas atuarão nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, todos da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte, no Interior do Estado.

Ainda em julho, o pleno da Corte local aprovou por unanimidade a requisição de tropas federais para o reforço da segurança. A aprovação foi uma resposta à consulta do TSE a todos os Regionais Eleitorais do país sobre a necessidade da atuação das tropas.

Devido ao questionamento do TSE, a Comissão Permanente de Segurança do TRE-CE elaborou um levantamento a partir de demandas das 109 zonas eleitorais do Estado. Após, a comissão indicou ser indispensável o reforço da segurança nos dez municípios.

Após a manifestação favorável da governadora Izolda Cela (sem partido), a demanda foi repassada pelo TSE ao Planalto, que, no dia 12 do mês passado, publicou decreto autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem durante a votação e a apuração das Eleições 2022.

A requisição de força federal por parte da Justiça Eleitoral é regulamentada no TSE. A decisão de Alexandre de Moraes ainda pode ser submetida ao pleno do TSE, mas caso seja não deve encontrar objeções.

PROIBIÇÃO DE PRISÃO A CANDIDATOS
Nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja em flagrante delito – a norma vale desde o último sábado, 17. A regra está prevista no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo TSE e presente no Código Eleitoral.

A medida vale até 48 horas após o dia 2 de outubro. A Justiça Eleitoral (JE) busca, por meio dessas regras, evitar que sejam cometidos abusos neste período, principalmente, perseguições políticas que possam resultar no afastamento de candidatos das suas campanhas, ou até mesmo provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

Segundo o Código Eleitoral, fiscais de partido e membros das mesas receptoras também não poderão ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, a não ser em caso de flagrante delito. A legislação diz ainda que nenhuma autoridade poderá “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Caso ocorra prisão, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique a ilegalidade da detenção, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

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