O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão favorável ao Ministério Público (MPCE) e determinou que a Prefeitura de Coreaú efetue o pagamento de R$ 129.986,64, referentes a salários atrasados, aos servidores públicos municipais. A decisão transitou em julgado no dia 4 de abril deste ano, após o TJCE negar apelação feita pela gestão municipal. O débito refere-se a parte dos salários do mês de dezembro de 2020.
O MPCE ingressou com ação civil pública (ACP) em 2021, quando o município acumulava débito de R$ 1.201.092,48 referente à folha de pagamento de dezembro de 2020. Em janeiro de 2021, a Prefeitura recebeu R$ 5.231.880,18. No entendimento do Ministério Público, o valor era suficiente para pagar todos os salários atrasados. À época, a gestão alegou que havia herdado dívidas com fornecedores e, por essa razão, não poderia honrar o pagamento da folha. A primeira decisão judicial foi proferida em maio de 2021, obrigando o Executivo a pagar R$ 129.986,64.
Antes de ajuizar a ACP, o MPCE fez audiência extrajudicial para chegar a uma solução, como o pagamento parcelado. Não houve, entretanto, entendimento por parte da Procuradoria-Geral do Municípios nem disponibilidade do gestor para efetuar os pagamentos. À época, os sindicatos dos Professores do Município (Sindproc) e dos Servidores Públicos do Município (Sindsemc) declararam estar alinhados com a gestão. Nesse contexto, o Ministério Público ingressou com a ação e a Justiça condenou o município a pagar R$ 129.986,64 referentes ao remanescente do pagamento do mês de dezembro de 2020. O município recorreu. Porém, o processo transitou em julgado em abril de 2024.