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8 de dezembro de 2024

Três ministros já votaram contra pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará; veja nomes

Conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, a Lei nº 16820/19, proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos e tem sido questionada pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Foto: STF/Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.820/19, conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. O julgamento atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº 6137, requerida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende a tese de violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola.

O julgamento já contava com dois votos favoráveis à constitucionalidade da lei cearense, um da relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia, e outro voto do ministro Edson Fachin, antes de ser paralisado, em novembro de 2021, atendendo a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nesta sexta-feira, 19, o julgamento virtual foi reiniciado com o voto do ministro Gilmar Mendes, onde ele “acompanha a relatora”. Agora, com três votos favoráveis à manutenção da Lei Zé Maria do Tomé, restam outros três votos para formar a maioria e garantir sua constitucionalidade. Ainda falta a manifestação de sete ministros. Toda a análise da matéria deve ser concluída até o dia 26 de maio.

ENTENDIMENTO

No seu voto, que foi acompanhado pelo ministro Gilmar, Cármen Lúcia entende que os estados e municípios podem legislar de forma mais restritiva por se tratar da defesa do meio ambiente e proteção da saúde humana. “Constatados em estudos técnicos referentes aos efeitos nocivos dos agrotóxicos constatados na Chapada do Apodi/CE, o parlamentar optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território, vedando a utilização da técnica de pulverização aérea. Afasta-se, portanto, a alegação de inconstitucionalidade formal por invasão da competência legislativa da União”, argumentou.

Autor da lei que está sendo julgada, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) comemorou a decisão do ministro Gilmar Mendes em apoio à Lei Zé Maria do Tomé. “É mais um voto em favor da vida! A nossa lei está sendo alvo, desde que foi sancionada, porque o grande agronegócio não quer que ela sirva de exemplo para outros estados brasileiros”, pontuou.

ENTENDA

A Lei Zé Maria do Tomé foi sancionada no dia 9 de janeiro de 2019, pelo então governador Camilo Santana. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), o projeto também teve a coautoria do ex-deputado e atual governador Elmano Freitas e do ex-deputado Joaquim Noronha. “Foram quatro anos de muito debate e nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer”, lembra Roseno.

A lei foi batizada com este nome em homenagem ao agricultor José Maria, da comunidade do Tomé, em Limoeiro do Norte, que foi um importante ativista na luta contra a pulverização aérea na região da Chapada do Apodi. No entanto, o camponês foi assassinado com cerca de 25 tiros no dia 21 de abril de 2010. “Até hoje mandantes e executores não sentaram no banco dos réus”, denuncia Renato Roseno.

As denúncias de José Maria, embasadas em inúmeras pesquisas acadêmicas e recomendações do Ministério Público, resultaram na promulgação da lei municipal que proibia essa atividade em Limoeiro do Norte, seis meses antes do seu assassinato. Contudo, pouco antes de completar um mês de sua morte, a lei foi revogada, no dia 20 de maio de 2010. “A sua morte foi motivada por sua luta contra a pulverização na Chapada do Apodi”, reforça sua filha, a psicóloga Márcia Xavier.

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