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21 de maio de 2025

TRE mantém cassação de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero em 2020

"Verificou-se que as candidaturas femininas serviram apenas para preencher a cota mínima de gênero a fim de possibilitar a participação do PL nas eleições", disse o
Foto: Natinho Rodrigues

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Maranguape, na Grande Fortaleza, nas Eleições 2020. A decisão, deliberada nesta quinta-feira, 3, decorreu de fraude à cota de gênero.

O partido apresentou, nas eleições municipais, pedido de registro de 29 candidatos, sendo nove eram candidatas, cumprindo, assim, o percentual de cota de gênero. Apesar disso, “verificou-se que as candidaturas femininas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz serviram apenas para preencher a cota mínima de gênero a fim de possibilitar a participação do PL nas eleições”, disse o TRE.

O relator do processo, juiz Roberto Bulcão, enunciou provas da burla, como resultados inexpressivos com votações unitárias ou zeradas, prestação das contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas. O magistrado constatou que se trata de fraude à cota de gênero, afirmando que “o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais (atas notariais e prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão”.

A decisão confirmou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva, Victor Moroni Silva de Nojoza, Evaldo Batista da Silva e de seus suplentes, bem como a retotalização dos votos. A sentença de 1º grau foi reformada apenas para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de oito anos, das candidatas fictícias.

Forquilha

Também nesta quinta-feira, o TRE-CE manteve a condenação da Coligação “Forquilha para Todos”, do candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues Filho, e a vice-prefeito, Abdias Araújo Costa, pela prática de aglomerações durante a campanha nas Eleições de 2020, em situação ainda deligada por conta da pandemia de covid-19. A decisão manteve multas R$ 250 mil por descumprimento de medidas sanitárias no dia 8/11 e no dia 9/11 daquele ano.

De acordo com os autos, nos referidos dias, foram realizadas carreatas, que resultaram em aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras e sem observância ao distanciamento social. Além disso, o então candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues, teria transitado de motocicleta pela cidade acompanhado de apoiadores, de forma a promover tais condutas proibidas.

O voto da relatora, juíza Kamile Castro, destacou “a plena ciência dos Recorrentes quanto às decisões proibitivas emitidas pelo Juízo Eleitoral da 121ª ZE/CE e às normas sanitárias”. Também afirmou que “diante das circunstâncias concretas em que se deram os fatos, não há como conceber que em um município de pequeno porte, os candidatos, partidos e coligações beneficiados não soubessem das articulações desenvolvidas em pleno período de campanha eleitoral, das quais chegaram, inclusive, de uma forma ou de outra, a participar.”

A Corte confirmou à Coligação “Forquilha para Todos” e aos candidatos a prefeito e vice-prefeito do Município, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa. Além disso, confirmou multa solidária de R$ 250 mil à Coligação “Forquilha para Todos” e a Edinardo Rodrigues Filho por carreata no do dia 9 de novembro de 2020.

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