O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na 28ª Zona Eleitoral, o julgamento foi a favor de Santana, mas após o Ministério Público do Ceará (MPCE) entrar com recurso, o TRE condenou o postulante por unanimidade. O petista, conforme o MP, teria divulgado “stories” no Instagram em que tenta “influenciar o eleitorado juazeirense”. Ao OPINIÃO CE, o postulante ressaltou seu “respeito irrestrito ao Ministério Público e à Justiça”, mas afirmou que vai recorrer.
A propaganda irregular se configura naquela realizada antes do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2024, o início do período permitido para a propaganda eleitoral é a partir do dia 16 de agosto, após a realização das convenções e definições de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos partidos – entre os dias 20 de julho e 5 de agosto – e o registro delas – 15 de agosto.
Conforme o TRE, o deputado utilizou do recurso “stories” – que permite a publicação temporária de conteúdo – para divulgar frases como “Tamo junto, meu prefeito” e “Vai ser Camilo lá e Fernando cá”, em referência ao ministro da Educação, Camilo Santana (PT), caririense e grande liderança do PT no Estado.
“É de se concluir que tais publicações revelam-se passíveis de influenciar o eleitorado juazeirense, favorecendo a futura obtenção de votos pelo representado”, destacou o promotor eleitoral André Barroso, por meio da representação eleitoral.
ELEIÇÕES 2024 EM JUAZEIRO
Além de Fernando Santana, concorrerá no pleito deste ano no maior município do Cariri o atual prefeito Glêdson Bezerra (Podemos), que tentará ser o primeiro gestor da cidade a conseguir se reeleger. Até o final de junho como pré-candidato, o também deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), filho do ex-prefeito Raimundão (MDB), anunciou a retirada do seu nome para poder apoiar Santana.