Voltar ao topo

16 de fevereiro de 2025

TRE-CE mantém multa de R$ 350 mil ao MDB de Viçosa por aglomerações em 2021

A sessão que manteve a decisão foi presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.
Foto: Natinho Rodrigues

Compartilhar:

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira, 31, pela permanência de multa de R$ R$ 350 mil ao diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Viçosa do Ceará, no interior do Estado. Segundo o Tribunal, a multa “decorre do reiterado descumprimento de decisão judicial da 35ª Zona Eleitoral à época da campanha da eleição suplementar do município, em novembro de 2021”.

A sessão que manteve a decisão foi presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.

A decisão de 1º grau previa a obrigação de não praticar atos de campanha com aglomerações superiores ao permitido no Decreto Estadual então vigente, por conta da pandemia de covid-19. “Apesar disso, o MDB de Viçosa do Ceará realizou eventos em desacordo com o parâmetro estadual nos dias 27 (passeata) e 28 (carreata) de novembro de 2021”, destaca nota do TRE.

Para o relator do recurso do MDB, juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, “diante dos fundamentos expostos na sentença, do completo descaso e afronta à Justiça Eleitoral e às normas sanitárias, colocando em risco a saúde pública e a sociedade como um todo, o que se mostra demasiadamente grave, mostra-se razoável e proporcional o valor da sanção estabelecido em primeiro grau”.

No mesmo processo, a coligação Todos por Viçosa (PP/PDT/PT/PSB/PSDB) foi multada em R$ 350 mil pela realização de atos de campanha da mesma natureza. Contudo, a coligação não recorreu da decisão de 1º grau.

Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à decisão desta terça-feira, 31.

[ Mais notícias ]