O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, decidiu, nesta sexta-feira, 29, manter a cassação dos diplomas dos vereadores de Pacujá, Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales, por abuso de poder econômico. Com isso, eles ficam inelegíveis para as eleições nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta ilícita. A relatora do processo, juíza Kamile Castro, votou pelo parcial provimento do recurso.
No entanto, seu voto foi vencido pelo entendimento do juiz George Marmelstein.
O magistrado afirmou que o acervo probatório envolve inúmeras conversas que convergem na oferta de benefícios em troca de votos. “Em conjunto, os diálogos compõem uma rede entrelaçada de fatos coerentes entre si e que se sustentam mutuamente a indicar a existência da fraude sistêmica”. Também estavam envolvidos no esquema, segundo os autos do processo, a candidata à Prefeitura em 2020 Elisangela Nirlane Freire Aguiar e o vereador à época Francisco Ilderlan Aureliano Pereira.
Além da cassação dos diplomas de Eraldo Rodrigues e Elza Rodrigues, a decisão confirmou a condenação dos demais investigados: Eraldo Rodrigues Aguiar, Elisângela Nirlane Freire, Francisco Ilderlan Aureliano e Elza Rodrigues de Sales ao pagamento de multa.]
Quixadá
Já na sessão desta quinta-feira, 28, a Corte reverteu a cassação da chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Palmácia e reconstituiu os diplomas dos eleitos e suplentes no cargo de vereador pelo partido. Em 1º grau, o juiz da 4ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder consistente em suposta fraude à cota de gênero. No entanto, segundo o relator, George Marmelstein, não há provas suficientes para sustentar a ocorrência.
“Consubstanciado no parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), destaco que, ainda que se reconheça a possibilidade de maquiagem contábil e a ausência de campanha eleitoral (comprovação de atos de campanha – fotografias /vídeos), as demais evidências narradas não possuem força para agregar ao conjunto probatório no sentido da fraude”.
Aglomerações em Quixadá
O Tribunal também decidiu negar recurso para manter multas em razão da realização de eventos com aglomerações de pessoas na cidade de Quixadá nas eleições de 2020. A decisão confirmou multa solidária no valor de R$ 50 mil a José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando, e aos órgãos partidários aos quais eram filiados (PT e PDT de Quixadá-CE), pelo descumprimento da ordem liminar. O TRE também manteve a condenação dos candidatos Ricardo José Araújo Silveira e Marcelo Costa Correia e dos órgãos partidários aos quais eram filiados (PSD e PSB de Quixadá-CE) ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 100 mil.