O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) noticiou serem inverídicas informações que circulam nesta quarta-feira, 10, afirmando que as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice do município de Iguatu teriam sido remarcadas para o dia 30 de outubro. Segundo o Tribunal, ainda não há cronograma para a realização do novo pleito no município e em nenhuma outra cidade cearense.
“Ocorre que os TREs de todo o país foram alertados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de que eleições suplementares que pudessem vir a ser realizadas concomitantemente ao segundo turno das eleições fossem cadastradas até 02 de agosto no sistema CFE – Configurador de Eleições”, diz o texto do Tribunal.
Segundo o TRE, após essa data, ainda que os processos judiciais alcançassem a etapa que autoriza a realização de eleição suplementar, essa configuração não seria mais possível, tendo em vista o cronograma operacional do TSE para as eleições gerais de outubro. Se perdesse o prazo de 2 de agosto, o Tribunal não poderia pretender realizar a eleição suplementar aproveitando o segundo turno das eleições gerais.
Ao fazer o cadastro no CFE, o TSE segue com os passos seguintes à preparação da eleição, dentre eles a publicação referente ao Sistema de Candidaturas. Por esse motivo, a eleição suplementar de Iguatu – assim como Baixio e Pacujá, estão sendo exibidas no sistema no CANDEX, explica o órgão. Contudo, não há definição acerca de efetiva realização dos três pleitos no dia 30 de outubro.
Segundo a Corte, a decisão depende ainda de atos processuais pendentes, de competência do Pleno do TRE, como o julgamento de embargos e edição das resoluções que estabelecem a eleição suplementar.
“Caso o TRE-CE defina a realização dessas eleições no dia 30 de outubro, o tribunal adotará as demais providências necessárias e a medida terá ampla divulgação”, conclui o informe.
A eleição suplementar em Iguatu ocorrerá em razão da cassação pelo placar de 6 a 1 os mandatos do prefeito Ednaldo de Lavor (PSD) e do seu vice, Franklin Bezerra (PSDB). Os dois foram acusados de abuso do poder político e conduta vedada. Além da cassação, Ednaldo tornou-se inelegível por 8 anos, a partir das eleições de 2020.