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TRE-CE determina retirada de conteúdo de Delegado Cavalcante por incitação à violência

Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) concedeu decisão favorável em caráter liminar para retirada de conteúdo das redes sociais do deputado estadual Delegado Cavalcante (PL) por “incitação à violência”. O pedido protocolado na última quinta-feira, 8, pela defesa da candidata a deputada federal Adelita Monteiro (PSOL). Durante ato pró-Bolsonaro em Fortaleza na quarta-feira, 7 de Setembro, Cavalcante disse, em referência às eleições deste ano: “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala”.

Na decisão, o Juiz Edilberto Oliveira Lima do TRE-CE determina imediata retirada do conteúdo onde o candidato faz a afirmação. No entendimento do juiz, ficou comprovada “incitação de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social e de atentado contra pessoa ou bens”. “Constata-se, em análise preliminar, que o teor das declarações do Representado extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade – ilegítima – de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão”, diz o magistrado, na decisão.

“É bem verdade que o debate eleitoral é quase sempre acalorado e, por vezes, repleto de declarações fortes e contundentes. Contudo, a higidez, a segurança e a legitimidade do processo eleitoral exigem um padrão mínimo de conduta daqueles que disputam a corrida eleitoral, a fim de que sejam resguardados o processo eleitoral e o próprio eleitor, deixando-o livre e em plenas condições para discernir, dentre tantas, quais são, em sua visão, as melhores propostas e os candidatos mais adequados para merecerem seu voto.”

A decisão determina multa diária no valor de R$ 2 mil – ampliada após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) – em caso de descumprimento da decisão. Até a publicação deste conteúdo, o deputado estadual Delegado Cavalcante, candidato a deputado federal nas eleições deste ano, não havia se manifestado sobre o assunto.

TRE-CE

Neste domingo, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará homologou, por unanimidade, a decisão liminar do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral. Além disso, o TRE elevou a multa no caso de reincidência. Se Delegado Cavalcante mantiver em suas mídias digitais a referência e o link do vídeo do discurso ou o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10 mil, decidiu o Tribunal Regional após sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior.

“Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas”, justificou.

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