O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), tornou público um entendimento em que torcedores que se envolverem em brigas podem ser enquadrados pelo crime de associação criminosa. Com isso, fatos que ocorram antes, durante ou após eventos esportivos, tanto na parte interna quanto na parte externa do estádio ou na rota de acesso aos locais de jogos, podem resultar em prisão em flagrante delito e encaminhamento dos envolvidos para audiência de custódia. A medida vale a partir deste sábado (30), durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense de 2024, o “Clássico-Rei” entre Fortaleza e Ceará.
Conforme o MP cearense, a mudança na abordagem tem como justificativa o alto índice de violência associado aos tumultos em eventos esportivos, que podem resultar em sérios danos à vida e à integridade física das pessoas envolvidas. O objetivo, ainda de acordo com o órgão, é garantir a segurança e a ordem durante os eventos, protegendo os espectadores, os jogadores e demais envolvidos.
No primeiro Clássico-Rei do ano, no dia 17 de fevereiro, torcedores brigaram em dois pontos da Capital: em uma estação do VLT, no Cais do Porto, e próximo ao Castelão. Conforme a Polícia Militar do Ceará (PMCE), as torcidas que se encaminharam em direção à Arena Castelão foram acompanhadas. A PMCE afirmou ainda que “pontuais desordens, nas proximidades do estádio, aconteceram e foram resolvidas no local”. A nova medida foi apresentada ao Poder Judiciário e às Polícias Militar e Civil durante reunião realizada no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, na tarde desta quarta-feira (27). Os representantes dos órgãos concordaram com o entendimento do MP e devem atuar a partir de então sob a nova diretriz.
O NOVO ENTENDIMENTO
Com a nova regra, a partir do momento em que ocorrerem tumultos envolvendo no mínimo três torcedores, será aplicado um tratamento de flagrante, baseado na cumulação do crime de tumulto, estipulado pelo artigo 40 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, e pelo artigo nº 201 da Nova Lei Geral do Esporte, de 2023, juntamente com a tipificação de associação criminosa, prevista no artigo nº 288 do Código Penal Brasileiro. A decisão reflete uma interpretação mais ampla da Legislação, considerando que, em casos de tumulto, onde os torcedores se unem para praticar vários crimes, incluindo ações violentas, configura-se a associação criminosa.