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19 de abril de 2025

TJCE reconhece direito dos advogados em realizar a cobrança dos honorários no caso do Fundef

A decisão vem na linha da outra decisão colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, a qual igualmente, estabeleceu que é legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios
Foto: Divulgação/Governo do Estado

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de decisão tomada em sede de agravo de instrumento, suspendeu nesta quarta-feira, 12, todas as liminares concedidas, em primeira instância, que afastavam o direito dos advogados cobrarem seus honorários, no processo que culminou no pagamento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Há diversas ações tramitando em primeira instância que tentam barrar o pagamento dos honorários.

A decisão vem na linha da outra decisão colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, a qual igualmente, estabeleceu que é legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios, no presente caso, tanto dos contratantes como dos beneficiados pelo recebimento da verba do Fundef. Portanto, restou fixado o entendimento que o trabalho jurídico empreendido pelo escritório especializado, contratado pelo sindicato Apeoc, que representa a categoria de professores, deve ser contemplado e reconhecido, mediante o pagamento dos honorários advocatícios.

O Governo Federal já transferiu a verba para a conta judicial, no Supremo Tribunal Federal (STF) e este já autorizou repasse ao Estado, estando, atualmente, nos cofres estaduais, o montante referente à 2ª Parcela do precatório do Fundef, dos quais 60% pertencem aos professores do Estado do Ceará. O cronograma divulgado para as ações prévias ao pagamento está nos seus últimos dias, com a divulgação, nesta sexta-feira, 14, do resultado dos contemplados, podendo ser pago, a partir daí, em qualquer instante.

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