Começou a tramitar nesta terça-feira, 7, na Assembleia Legislativa, mensagem que propõe o reajuste na remuneração mensal de juízes e desembargadores cearenses de forma gradativa, iniciando em abril deste ano e sendo concluído em 2025. A proposta foi enviada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e, com os reajustes e considera o reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado em 2022. Com isso, os salários na Justiça cearense podem chegar a R$ 41,8 mil.
Atualmente, o Ceará conta com 53 desembargadores. Conforme a matéria, o salário de um desembargador, por exemplo, seria ampliado de forma gradual até chegar a R$ 41.845,49, em fevereiro de 2025. Atualmente, a remuneração de um integrante da Corte é de R$ 35.462,22. No caso de juízes de Direito de Entrância Final, por exemplo, o salário chegaria a R$ 39.7533,21, em 2025.
Na matéria, o vice-presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, explica que os valores pagos precisam estar alinhada com a prevista para os ministros do STF. “O referido diploma legal fixou o valor do subsídio mensal dos Ministros do STF em R$ 41.650,92, a partir de 1º de abril de 2023; R$ 44.008,52, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 46.366,19, a partir de 1º de fevereiro de 2025“, explica o texto.
“Com efeito, tendo em vista que a revisão dos subsídios dos Ministros do STF acarreta, de forma automática, o realinhamento da remuneração dos demais segmentos da magistratura, propõe-se a nova tabela de valores, já consideradas as alterações aprovadas para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, bem assim o escalonamento entre as entrâncias da carreira dos magistrados do Estado do Ceará”.
No fim do ano passado, o Senado aprovou um reajuste de 18% na remuneração dos ministros do STF, a ser pago de forma escalonada, o que interfere nas demais folhas de pagamento. O salário de um ministro do STF também é o teto para pagamento de remunerações no setor público.
COMO FICAM OS PAGAMENTOS:
A partir de 1º de abril de 2023
- Desembargador: R$ 37.589,96
- Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46
- Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$ 33.924,93
- Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$ 32.228,69
A partir de 1º de fevereiro de 2024
- Desembargador: R$ 39.717,69
- Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80
- Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$ 35.845,21
- Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$ 34.052,95
A partir de 1º de fevereiro de 2025
- Desembargador: R$ 41.845,49
- Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.7533,21
- Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$ 37.765,55
- Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$ 35.877,27