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13 de outubro de 2024

Termina nesta segunda-feira prazo para recusar nomeação como mesário; entenda

O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Termina nesta segunda-feira, 8, o prazo para eleitores convocados para trabalhar como mesários nas eleições deste ano pedirem dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota. As convocações foram enviadas na última quarta-feira, 3. No mesmo dia, encerrou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições.

O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho. Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira, portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta-feira.

Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão. Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

As informações são da Agência Brasil.

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