Começa neste mês a cobrança da taxa do lixo pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a gestão municipal, os contribuintes isentos do pagamento receberão em casa um comunicado com o aviso de isenção. A informação foi oficalizada pela Prefeitura no sábado, 1º. A cobrança do novo tributa foi alvo de intensos debate na Câmara Municipal de Fortaleza. Em janeiro, os vereadores aprovaram o conjunto de insenções contempladas no projeto.
A partir de quarta-feira, 5, os contribuintes poderão consultar e ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento parcelado ou em cota única de 10% de desconto até o dia 28 de abril. A taxa que começará a valer não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, e nem os com valor venal de até R$ 85 mil. Também ficam isentos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e proprietários de imóveis de programas de regularização fundiária para família de baixa renda.
“Cumprindo o nosso compromisso de justiça fiscal e social, e respeitando a capacidade contributiva da população de Fortaleza, as pessoas que não pagarão a taxa do lixo receberão, ao longo do mês de abril, um boleto informando que elas são isentas. Reforço que, levando em consideração todos os critérios para a cobrança da taxa, a faixa de isenção chega a 70%”, afirmou o prefeito José Sarto (PDT).
Neste ano, mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa do lixo, o que representa 60% dos proprietários das unidades imobiliárias residenciais da cidade de Fortaleza. Outros 10% dos contribuintes estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Esses têm até o dia 31 de maio para fazer o requerimento de isenção por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Sefin.
OS IMÓVEIS DEVEM ATENDER OS SEGUINTES CRITÉRIOS
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
ATENDIMENTO VIRTUAL
O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no app Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.
Também serão enviados às residências, via Correios, os boletos para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes. Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%. Para obter os descontos, é preciso estar em dia com o Fisco, assim como os dados cadastrais do imóvel atualizados junto à Sefin.
Os valores da Taxa irão variar de R$ 193,50 para a mínima e R$ 1.200,06 para a máxima, sendo a menor parcela no valor de R$ 21,50 e a maior R$ 133,34. O cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.
ISENÇÕES
A taxa não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.
Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85 mil; o imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora.