Foi sancionada, nesta terça-feira, 22, a lei que autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a receitar e aplicar remédios sem necessidade de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta data.
O texto ainda determina que a indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O medicamento deve ter eficácia comprovada cientificamente, bem como sua efetividade e segurança. A padronização desses requisitos baseia-se em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Além de ser recomendado pela Conitec, o produto deve ser comprado por meio de organismos internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
Trâmite
A matéria sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovada pelo Senado em abril do ano passado e pela Câmara em dezembro do mesmo ano. A proposta arrastava-se na primeira Casa desde 2016 pelas comissões, mas com a pandemia de covid-19 e a suspensão das reuniões dos colegiados, em 2021, o projeto foi levado diretamente ao Plenário para votação, sendo aprovado e encaminhado para apreciação dos deputados federais.
Em fevereiro deste ano, o Senado rejeitou os destaques apresentados na Câmara e concluiu a votação da proposição.
Com Agência Senado