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8 de dezembro de 2024

STJDF concede efeito suspensivo da punição ao Sport/PE pelo ataque ao ônibus do Fortaleza

Em primeira instância, o Sport foi punido pela Segunda Comissão Disciplinar. Os auditores puniram o clube com multa de R$ 80 mil, além de oito jogos sem a presença de torcedores
A data para a reunião do pleno do STJDF ainda não foi definida, porém a tendência é que a punição na primeira instância seja confirmada. Foto: Divulgação/ STJDF

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJDF), Felipe Beviláqua, acatou nesta quarta-feira (20) o pedido do Sport/PE de efeito suspensivo da punição de oito jogos sem a presença da torcida. A pena foi imposta por conta do ataque ao ônibus onde estava a delegação do Fortaleza, na madrugada do dia 22 de fevereiro. Na noite anterior, as duas equipes se enfrentaram pela Copa do Nordeste, no estádio Arena Pernambuco. O Jogo terminou empatado por 1 a 1.

O pedido solicitado pelo time pernambucano foi para suspender a pena de multa e dos oito jogos sem a presença da torcida até que o pleno do STJDF julgue o recurso impetrado pelo clube.

Em primeira instância, o Sport foi punido pela Segunda Comissão Disciplinar. Os auditores puniram o clube com multa de R$ 80 mil, além de oito jogos sem a presença de torcedores. Pela punição, o time pernambucano jogaria com os portões fechados nas partidas em que fosse mandante. Nos jogos em que figurasse como visitante, não teria direito à carga de ingressos.

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