A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide, na próxima terça-feira, 21, se os gastos com animais de estimação geram o direito ao recebimento de pensão alimentícia para a pessoa que ficou com o pet após o fim da união. A medida está no Recurso Especial 1944228, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento já foi iniciado em 3 de maio último, mas foi paralisado em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze.
A situação concreta que motivou a ação é de uma mulher residente em São Paulo que, após a separação, acionou a Justiça para que o ex-companheiro tivesse de pagar uma pensão destinada aos gastos com quatro cães adquiridos pelo casal, enquanto viviam em união estável. O homem recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, além de R$ 500 mensais, até a morte ou alienação dos cachorros.
Para O TJ-SP, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna. O entendimento foi de que as obrigações com o animal foram adquiridas conjuntamente durante a união e por isso, mesmo após o fim da relação, caberia aos dois mantê-las. Já o homem que perdeu a ação, em nível estadual, alega não estar obrigado ao pagamento por não ser mais o dono nem ter interesse nos cães, que ficaram com a mulher após a separação.
Além disso, ele sustenta que não existe previsão na lei para o pagamento de pensão alimentícia para pets e que não teria condições de arcar com os valores.