A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4), que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado racismo reverso, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado escravista cabeça branca europeia. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público (MPAL) como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a lei (7.716/1989) que definiu os crimes de preconceito, de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiram os ministros da 6ª Turma do STJ.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento sobre a questão do racismo reverso poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Com informações da Agência Brasil.