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14 de maio de 2025

STF retoma julgamento de isenção de impostos para agrotóxicos nesta quarta-feira (12)

O julgamento vinha sendo realizado na modalidade virtual, em abril, mas o ministro André Mendonça pediu destaque, passando então a ser julgado do início em plenário presencial
Foto: Divulgação/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da isenção de impostos para agrotóxicos nesta quarta-feira (12). Em abril, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 acontecia na modalidade virtual. No entanto, o ministro André Mendonça pediu destaque à matéria, passando a ser julgada em plenário presencial, com os votos tendo de ser feitos novamente. Dois ministros haviam se posicionado de forma favorável à inconstitucionalidade da isenção, enquanto três votaram pela sua permanência. O mercado de agrotóxicos é beneficiado com isenções fiscais há 27 anos, desde 1997.

A ADI 5553, ajuizada pelo Psol em 2016, questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660, de 2011, dispositivos que concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com uma redução de 60% da base de cálculo do ICMS, além da isenção do IPI de determinados tipos de pesticida. Conforme levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), levando em consideração a comercialização de agrotóxicos em 2021, a União deixa de arrecadar R$ 12,9 bilhões com a isenção. O valor representa cinco vezes o orçamento reservado para a prevenção e combate a desastres naturais em 2024, de R$ 2,6 bilhões.

O superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), o ex-deputado João Alfredo (Psol), foi um dos autores da peça. Segundo ele, o pedido ao STF foi feito em conjunto às organizações da sociedade civil e às redes de defesa dos direitos humanos. 

“Os incentivos fiscais para os agrotóxicos não atendem a nenhum direito fundamental da pessoa humana. Pelo contrário, estimulam substâncias que contaminam água, ar, solo e populações humanas e animais e oneram as despesas do Estado com saúde”, explicou.

Correligionário de Alfredo, o deputado estadual Renato Roseno avalia que é uma contradição manter os benefícios fiscais aos agrotóxicos, já que não há isenção para remédios, que estão sujeitos à aplicação do IPI e do ICMS. “Por que não se cobra dos venenos? Isso é um incentivo!”, denuncia ele. O parlamentar tem levado o caso ao debate na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

PARECER DOS MINISTROS

Até então, o julgamento – já em estágio avançado – possuía a manifestação de votos dos ministros. Com a transição para o plenário presencial, no entanto, todos terão que votar novamente. O relator da ação, Edson Fachin, reconheceu a inconstitucionalidade da isenção fiscal dos agrotóxicos. O ministro conclui que as normas questionadas pela ADI 5553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos; além de solicitar que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos.

Na manifestação do voto, o ministro evocou também o princípio da precaução sobre uso dos agrotóxicos para destacar as evidências de riscos de uso e consumo dos químicos ao meio ambiente e à saúde.

“O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, apontou Fachin. Carmen Lúcia foi a única ministra que seguiu o voto do relator.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos de entidades vinculadas ao agronegócio, se manifestando a favor da manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos. Mendes afirmou em seu voto que os danos à saúde “não devem ser desconsiderados, mas por si próprios são insuficientes para se declarar a inconstitucionalidade dos benefícios, porquanto produtos essenciais não são isentos de causar malefícios à saúde”. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça, com o pedido de destaque, reconheceu parcialmente a inconstitucionalidade da isenção fiscal e determinou que a União e estados façam uma avaliação do benefício. Com o reinício do julgamento, as organizações têm a expectativa de que os ministros revejam os votos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício fiscal.

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