Após votação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada referente ao pagamento do piso para o setor privado. Ao final da votação, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. Com a aprovação, o pagamento dos profissionais que trabalham no setor privado será impactado.
Além da jornada de trabalho e da regionalização do piso, a maioria dos ministros entendeu, ainda, que caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura do processo judicial trabalhista para solucionar impasses, conhecido como dissídio coletivo. Esta foi uma mudança em relação ao entendimento anterior, em que o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
COMO CADA MINISTRO VOTOU
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques no voto favorável à jornada de 44 horas semanais. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, que defendiam a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
O novo piso para enfermeiros do setor público ou privado é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.