O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano. O julgamento começou no dia 23 de fevereiro. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques.
Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Agência Brasil