O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, convocou para os próximos dias 26 e 27 de setembro uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, além de metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo. Em junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retomou o debate para saber se os planos devem cobrir exclusivamente o que está na lista tipificada ou se os procedimentos elencados são exemplos e há possibilidade de custeio para outros tratamentos, como do autismo.
Barroso é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde, da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS 465/2021, que estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo. A medida foi altamente criticada por figuras públicas.
Com a audiência, o ministro pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”. Em despacho, Barroso ressaltou que a matéria tratada nas ações extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar para desvelar questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas relativas ao tema e ao impacto financeiro de condenações judiciais ao fornecimento de terapias não incorporadas.
Audiência
Os interessados em participar do encontro devem se manifestar até dia 29 de julho, exclusivamente pelo endereço eletrônico roltaxativo@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor.
Também será observada a garantia da pluralidade da composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do STF.