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19 de maio de 2025

STF começa a julgar acordo de R$ 26,9 bi sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março deste ano e se trata de uma nova negociação.
Foto: Divulgação/STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 26, se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o Governo Federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março deste ano e se trata de uma nova negociação. Outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores. Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo.

“Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

NO CEARÁ

Em março, o ministro Fernando Haddad anunciou os R$ 26,9 bilhões até 2026 pelas perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. No Ceará, para este ano, a perda prevista de receita com o ICMS é de R$ 2,2 bilhões.

Em fevereiro, os deputados estaduais cearenses chegaram a aprovar uma lei que aumenta de 18% para 20% a alíquota do ICMS no Estado a partir de 2024 para gerar essa compensação financeira. Poucos dias depois, a oposição ao governo Elmano de Freitas (PT) decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o governo pelo reajuste. Os parlamentares apontaram, na ocasião, que o correto seria esperar a conclusão do acordo em nível federal para saber a compensação proposta pela União.

Na CMFOR, há um mês, o vereador Lúcio Bruno (PDT) protocolou uma ação popular junto a 5ª Vara da Fazenda Pública, solicitando a imediata suspensão da cobrança indevida de 2% a mais no ICMS que incide sobre os combustíveis, os serviços de telecomunicações e a energia elétrica. Além disso, o parlamentar cobra a devolução do valor arrecadado, desde junho de 2022, para cada cearense.

“É um verdadeiro absurdo que essa cobrança de 2% continue sendo feita desde junho de 2022, quando os serviços de energia elétrica, combustível e telecomunicações foram considerados serviços essenciais. A cobrança indevida já arrecadou milhões de reais, prejudicando especialmente a população de baixa renda, que luta para arcar com as despesas básicas. (…) Juntos, podemos garantir que essa cobrança indevida seja suspensa e que o dinheiro, seja devolvido aos cearenses”, disse o vereador em suas redes sociais.

ENTENDA

A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos. A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para chegar a um entendimento.

Num primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto. Nos estados que têm recursos a receber da União, incluindo o Ceará, o saldo remanescente será abatido das parcelas da dívida com o Governo ou pago com aportes da União (a estados com pequenas dívidas ou sem débitos com o Governo Federal) até 2026. Com base no saldo restante, o dinheiro será parcelado da seguinte forma:

  • os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional.
  • os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024.
  • os estados com mais de R$ 500 milhões, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

AS REGRAS

Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026. Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, segundo a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

Dos que ainda tem saldo a receber, as regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

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