O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, decisão em favor da Lei José Maria do Tomé, lei estadual que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Roberto Barroso, Rosa Weber e Nunes Marques seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia e entenderam que a lei é constitucional. A votação foi concluída no fim do dia desta sexta-feira, 26.
O Supremo Tribunal Federal havia retomado, desde o dia 19 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019. A Ação havia sido movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contra a Lei Zé Maria do Tomé.
Sancionada pelo então governador Camilo Santana (PT), em janeiro de 2019, a lei estadual 16.820/19 é de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), e teve como coautores o ex-deputado e atual governador Elmano Freitas e o ex-deputado Joaquim Noronha. “Foi o nosso primeiro projeto que demos entrada e, em 2018, depois de uma longa discussão, debates, audiências públicas e pareceres técnicos, conseguimos aprovar”, lembra o parlamentar.
O deputado lembra que a pulverização aérea de agrotóxicos já é proibida na Europa há mais de 14 anos, por se tratar de um problema de saúde pública. “Nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer”, completa Roseno.
No seu voto, que foi acompanhado pelos outros seis ministros, Cármen Lúcia entendeu que os estados e municípios podem legislar de forma mais restritiva por se tratar da defesa do meio ambiente e proteção da saúde humana.
“Constatados em estudos técnicos referentes aos efeitos nocivos dos agrotóxicos constatados na Chapada do Apodi/CE, o parlamentar optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território, vedando a utilização da técnica de pulverização aérea. Afasta-se, portanto, a alegação de inconstitucionalidade formal por invasão da competência legislativa da União”, argumentou.
JOSÉ MARIA DO TOMÉ
José Maria foi um camponês que lutava contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi, no Vale do Jaguaribe. No entanto, ele foi morto com cerca de 25 tiros, em 21 de abril de 2010. Até hoje, nenhum dos acusados sentou no banco dos réus. A família acredita que sua morte foi por causa desse enfrentamento contra esta prática agrícola. “A sua morte foi motivada por sua luta contra a pulverização na Chapada do Apodi”, reforça sua filha, a psicóloga Márcia Xavier.
Suas denúncias, embasadas em inúmeras pesquisas acadêmicas e recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), resultaram na promulgação da lei municipal que proibia essa atividade em Limoeiro do Norte, seis meses antes do seu assassinato. Contudo, pouco antes de completar um mês de sua morte, a lei foi revogada, no dia 20 de maio de 2010.