A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (9), maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. O colegiado do Supremo votou para manter um processo criminal contra o parlamentar por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Dessa forma, ele está liberado de responder a dois crimes que teriam ocorrido após sua diplomação como legislador: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados ter aprovado, na última quarta-feira (7), um projeto de resolução que suspendeu todo o processo. Por 315 votos favoráveis a 143 contrários, a votação contou, inclusive, com a aprovação de parlamentares de partidos da base do presidente Lula (PT).
Na Câmara, o relatório que pedia a suspensão do processo contra o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), apresentado pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), abria brecha para paralisar todo o processo que envolve o “núcleo central” do intento golpista, inclusive em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto apresentado por Gaspar era generalista e não citava o nome de Ramagem.
Primeiro a votar nesta sexta-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, afirmou que o entendimento do Legislativo é de “caráter personalíssimo”, ou seja, não se aplica aos outros investigados.
“Os requisitos de caráter personalíssimo [imunidade aplicável somente ao parlamentar] e temporal [crimes praticados após a diplomação], previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu.
Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. A ministra Carmén Lúcia ainda vai proferir seu voto. A decisão do colegiado reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação.