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25 de março de 2025

STF adia conclusão de julgamento sobre revista íntima vexatória em presídios

Os ministros iniciaram a discussão sobre a questão, mas após os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na quarta-feira (12)
A decisão do STF pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem scanners corporais e raios-x. Isso pode gerar uma série de rebeliões. Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (6), a decisão sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Os ministros iniciaram a discussão sobre a questão, mas após os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na quarta-feira (12). Faltam os votos de nove ministros.

O CASO

O STF julga um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha enroladas em um preservativo e acondicionadas na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública (DPRS) recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Relator do caso, Edson Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

PROCEDIMENTO

A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve ocorrer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas a partir do uso de aparelhos eletrônicos (scanners corporais e raio-x), informações de inteligência ou comportamento suspeito.

Pelo voto do relator, caso a determinação do STF não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas. Edson Fachin também determinou prazo de 24 meses para os presídios comprarem equipamentos de scanners corporais e de raio-x.

DIVERGÊNCIA

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para o ministro, a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante. A revista ainda deverá ser realizada obrigatoriamente por agentes do mesmo sexo. Se houver recusa por parte do visitante, a administração do presídio poderá impedir a entrada.

Alexandre de Moraes também disse que as revistas superficiais de visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de apreensões de drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios brasileiros chegou a 625 mil nos últimos dois anos.

“Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas, ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada“, salientou Alexandre de Moraes.

O ministro também destacou que a decisão do STF pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem raios-x. “Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita”, alertou o ministro do STF.

Com informações da Agência Brasil.

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