Foi apresentado ao Senado o projeto de lei (PL) 1.635, de 2022, que visa a criação do Estatuto da População em Situação de Rua. A proposta, que ainda será distribuída entre as comissões, cria um fundo nacional dedicado à população de rua, um comitê de acompanhamento e também criminaliza a prática de aporofobia, que consiste na aversão a pobres. O projeto é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que diz estar preocupado com o crescimento da pobreza no país.
“Com a pandemia da covid-19, houve um aumento expressivo do número de pessoas desabrigadas. Como exemplo, o recente censo de população de rua, encomendado pela prefeitura de São Paulo, mostra que houve um aumento de 31% de pessoas vivendo sem moradia na cidade nos últimos dois anos. No total, 31.884 pessoas vivem nas ruas da capital paulista atualmente, ante 24.344 em 2019. Em relação a 2015, o número dobrou: à época eram 15.905 pessoas morando nas ruas de São Paulo”, explica o senador.
Ranfolfe alega ainda que um dos problemas enfrentados pelos gestores públicos é a ausência de um censo nacional, com critérios técnicos bem definidos, o que tem contribuído para a invisibilização desta população e para o subdimensionamento das políticas públicas.
População em situação de rua
O PL considera população em situação de rua o grupo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Também considera os que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Se aprovada, a proposta indica que os Estados deverão aderir ao Estatuto no prazo máximo de um ano da publicação da lei, devendo instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento.
O projeto ainda obriga o Poder Executivo — em situações de caráter emergencial e nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes — a firmar convênios com a rede hoteleira local para garantir a destinação imediata de quartos vagos para a população em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento.
A proposta também prevê que a contratação de percentual mínimo de pessoas nessa situação em editais de licitação para contração de serviços em administrações públicas. O texto ainda prevê o acesso à alimentação gratuita pela população em situação de rua, à água potável, a itens de higiene básica e a banheiros públicos.
Aporofobia
A proposta proíbe o recolhimento forçado dos bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua. O PL também criminaliza a aporofobia, neologismo que identifica a aversão a alguém que é percebido como portador de determinado atributo — a pobreza, no caso. Com informações da Agência Senado.