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15 de fevereiro de 2025

Senado pode votar este ano a volta da obrigação de extintores de incêndio em veículos

Atualmente, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na casa legislativa sob a forma do PLC 159/2017
O equipamento é obrigatório em caminhões, veículos de transportes de produtos inflamáveis e coletivo. Foto: Roque de Sá/ Agência Senado

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Ainda este ano, o plenário do Senado Federal deverá votar o projeto de lei complementar (PLC) que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. Atualmente, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na casa legislativa sob a forma do PLC 159/2017.

A proposta, de autoria do deputado federal cearense Moses Rodrigues (União Brasil), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Em 2019, no entanto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC, que contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fios).

A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). À época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança. O equipamento, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e de transporte coletivo.

Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o PLC em exame no Senado Federal altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com informações da Agência Senado.

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