A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) enviou à Presidência da República indicação legislativa para extinguir as pensões de filhos e filhas de militares. A proposta surgiu da Sugestão Legislativa 20/2019, apresentada no Senado em 2018 por meio do Programa e-Cidadania. Após conquistar 57 mil apoios, a ideia foi analisada pela comissão, sob relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que, na quarta-feira, 5, deu parecer para transformá-la em indicação ao Executivo por ser matéria de iniciativa privativa do presidente da República.
Enviada ao Senado pelo cidadão Lucas Almeida Cobra, de São Paulo, a sugestão é a primeira a se tornar indicação legislativa, nesse caso, enviada à Presidência da República. Indicação é um instrumento legislativo que permite ao Senado sugerir a outro Poder a adoção de uma medida. É uma maneira de estender o debate de certos assuntos, especialmente aqueles que envolvem competência privativa ou exclusiva desse outro Poder. Não há um prazo legal para que o Executivo aprecie a questão.
“A participação popular foi ampliada. O cidadão procurou o Senado e debate não se limitou ao Poder Legislativo, mas alcançou também o Poder Executivo”, comemorou Alisson Bruno, coordenador do programa e-Cidadania.
Em um trecho de seu parecer, Carlos Viana explicita os principais argumentos do cidadão, enviados em depoimento ao e-Cidadania: “O autor declarou, em resumo, que a ideia surgiu ao descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e resolveu então sugerir a extinção dessa lei. Invocou o princípio da igualdade e disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um salário hereditário”.
Uma lei de 2019 (13.954), no entanto, já limita os dependentes dos militares para efeito de pensão. O relator esclarece que hoje a lista de descendentes do militar que podem ser considerados dependentes foi significativamente reduzida, estando consonante com a legislação de regência de outras categorias, como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis. Viana explica ainda que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou, se em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos homens.
“Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais”, complementa.
Com informações da Agência Senado.