Foi aprovado nesta terça-feira, 11, pelo Plenário do Senado Federal, em Brasília, o projeto de lei 2.617/2023 que estabelece o programa Escola em Tempo Integral. Conforme texto do PL, a União fica autorizada a financiar abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de repasses a estados e municípios. O programa é uma iniciativa do Governo Federal e coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). Após aprovação em plenário, o projeto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
Segundo o Governo Federal, estima-se que serão disponibilizados aproximadamente R$ 4 bilhões para ampliar a oferta de educação em tempo integral, possibilitando que estados e municípios expandam suas redes de ensino. Até 2026, conforme o MEC, a meta é alcançar 3,2 milhões de matrículas em tempo integral. Conforme as regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanecer na escola ou em atividades escolares por pelo menos 7 horas diárias, ou 35 horas semanais, distribuídas em dois turnos.
O texto prevê ainda a assistência técnica e financeira por parte do Governo Federal às redes de ensino para incentivar a criação de novas matrículas em tempo integral, desde a educação infantil até o ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
PROGRAMA
É um mecanismo de incentivo do governo federal para expandir a oferta de matrículas em tempo integral na educação básica das redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. Somente as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 serão válidas para participação no programa. O projeto determina ainda que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que servirá como uma das principais referências para prestação de contas.
MAIS AÇÕES
Em outra deliberação no plenário, o Senado aprovou também nesta terça-feira, 11, o projeto da Câmara dos Deputados que estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo em implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em colaboração com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto também aguarda sanção do presidente Lula.