Ian Magalhães
ESPECIAL PARA OPINIÃO CE
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De acordo com dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Supesp), até novembro deste ano, o número de vítimas do gênero feminino, pela Lei Maria da Penha, foi de 17.622 no Ceará.
Caso siga a média mensal, que é de 1.602 casos, 2022 terminará com mais mulheres vítimas de violência doméstica do que 2021, quando foram registradas 18.889 ocorrências. Em relação a casos de feminicídio, também até novembro, foram contabilizados 25. No ano passado, até dezembro, foram registrados 31.
Somente em novembro deste ano, foram registradas 1.648 vítimas do gênero feminino na Lei Maria da Penha. Em comparação com o mesmo período, no ano passado, quando foram 1.794, o número é menor. Contudo, a média mensal de 2022 aumentou em relação a 2021: neste ano, a quantidade média de ocorrências desse tipo foi de 1.602. No ano passado, foi de 1.573.
Outubro foi o mês que mais registrou casos, com 1.808. Dados da Supesp também indicam que domingo é o dia da semana onde mais ocorrências foram notificadas, com 19,95% dos casos, seguido da segunda-feira (14,99%) e do sábado (14,35%). Em relação aos turnos quando foram realizadas as denúncias, a noite fica à frente, com 36,2% dos casos, e a madrugada vem em seguida, com 28,11%.
CASOS DE FEMINICÍDIO
No que se refere a casos de feminicídio no Estado, neste ano foram registradas 25 ocorrências, até novembro. Em relação ao mesmo período, no ano passado, foram notificados 29 casos de homicídios motivados por gênero. No ano inteiro, foram 31 incidentes. Nos registros de crimes sexuais ocorridos no Ceará em 2022, o gênero feminino é onde se encontra a maioria das vítimas (86,91%).
No total, foram, até novembro, 1.773 crimes. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) não deu retorno sobre a situação dos processos ligados aos feminicídios no Ceará até o fechamento deste conteúdo.
Ao OPINIÃO CE, Raquel Andrade, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), explica como funciona a Lei Maria da Penha, na qual esses casos são encaixados.
“A lei n° 11340, de 7 de agosto de 2006, fala da aplicação universal dela a todas as mulheres. Independente da orientação sexual, da renda, da raça, da classe, da etnia, inclusive, se é uma mulher trans. Além disso, essa lei também é um reforço voltado às mulheres para a garantia dos direitos básicos previstos constitucionalmente, como o direito à dignidade, alimentação, segurança, saúde, lazer e acesso à justiça.”
Segundo a advogada, o artigo 7° da norma traz as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que se encaixam dentro dessa lei. “Se a mulher sofre uma violência no espaço doméstico, mesmo por pessoas que não possuem vínculo familiar, como cunhados ou padrastos, quem cometeu a violência está sujeito a ser punido por previsão da Lei Maria da Penha. O principal fator para esses casos serem encaixados na lei é a convivência na unidade doméstica”, explica.
Caso a violência ocorra por parte de familiares, como tio e sobrinha, ou pai e filha, mesmo que não haja convívio doméstico, a Lei Maria da Penha é acionada. Os casos mais comuns, segundo a jurista, são em relações caracterizadas pelo afeto, como relacionamentos conjugais, como marido e mulher ou namorados, independente da relação ainda existir ou não.
Além disso, a especialista explica que diversas formas de violência contra a mulher também têm previsão dentro da lei.
“A lei abrange desde a violência física, na qual existe um risco à integridade física da mulher, à violência psicológica, que pode ser caracterizada com perseguições, humilhações, chantagens ou manipulações, e à violência sexual, na qual qualquer intimidação relacionada à relações sexuais ou aos direitos reprodutivos também é prevista dentro da legislação”.
PSICOLÓGICO DA MULHER
A terapeuta Adriana Reis, que trata mulheres que passaram por traumas relacionados à violência, explica quais os efeitos desses episódios na vida dessas pessoas.
“Quanto mais sutil e intermitente ela for [violência], mais difícil de percebê-la e de se desvencilhar. Ao vivenciar uma relação violenta com o parceiro, a mulher pode desenvolver um padrão de tentar evitar situações que possam vir a desencadear conflitos e possíveis agressões. Com isso, ela acaba restringindo suas ações e seu ambiente de circulação e de interação, o que favorece o desencadeamento de um padrão depressivo de comportamento. A tensão e a incerteza sobre os conflitos com o parceiro também podem desencadear um quadro de alerta constante, de hipervigilância, com alterações físicas (taquicardia, tremores, sudorese) e psicológicas (aceleração de pensamento, pensamentos catastróficos), presentes em quadros de ansiedade”.
Adriana diz que, para amenizar traumas desse tipo, é fundamental acolher e validar o sofrimento da mulher, sem que ela seja vista como culpada pela situação que viveu. É importante também restabelecer relações sociais para desfazer a situação de isolamento social, comum em relacionamentos abusivos.
TENTATIVA DE FREAR VIOLÊNCIA
A Casa da Mulher Brasileira (CMB), equipamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e que atua com rede de proteção e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, atendeu, entre 2018 e outubro de 2022, 154.970 mulheres. Além dos órgãos de atendimento, o espaço oferta cursos de capacitação profissional dentro da Promoção da Autonomia Econômica, alternativas de abrigamento temporário e espaço infantil para as crianças que estejam acompanhando as mães.
Idealizadas a partir do exemplo da CMB, as duas Casas da Mulher Cearense (CMC), localizadas nos municípios de Juazeiro do Norte e Sobral, também atuam da mesma maneira. De março a novembro deste ano, a Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte atendeu 8.603 mulheres. Entre fevereiro e novembro de 2022, a de Sobral atendeu 1.788 mulheres. A unidade de Quixadá está com cerca de 85% de apronto. As de Tauá, Crateús e Iguatu estão em fase licitatória.
A SPS foi procurada para mais informações sobre os quatro últimos equipamentos citados, mas não retornou até o fechamento deste conteúdo. Outras secretarias também participam do combate à violência contra mulheres e no amparo às que sofreram algum tipo de abuso.
Em Fortaleza, a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) atendeu, neste ano, 3.242 mulheres por meio de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos femininos. Além disso, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da SDHDS, até novembro, ocorreram abrigamentos de 19 mulheres e de 23 filhos entre crianças e adolescentes menores de 18 anos.
*Escrevo diariamente sobre diversos temas para o OPINIÃO CE. Contudo, mesmo lidando com vários assuntos, escrever sobre violência contra a mulher, para mim, que sou homem, foi muito difícil. Casos de vítimas de violência doméstica são, em sua totalidade, frutos do machismo enraizado na nossa sociedade. Ouvir mulheres para a produção deste conteúdo foi fundamental para que eu pudesse produzi-la, desde o momento em que a minha editora, Kelly Hekally, me passou a pauta até chegar a fontes e assessoras dos órgãos aos quais solicitei dados. Entender que estou escrevendo sobre uma temática que está fora do meu local – não só de fala, mas de vivência – foi muito importante para que eu conseguisse entregar esta reportagem. Mesmo factual, ela expõe um lado triste da nossa sociedade, e que infelizmente ainda é uma realidade para muitas mulheres do país.
*Ian Magalhães é repórter-estagiário e graduando em Jornalismo na Universidade Federal do Ceará (UFC)
