A partir desta sexta-feira, 15, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae Ceará) disponibiliza edital de inscrições para o programa Soluções Educacionais de Terceiros. Clique aqui para ter acesso. A ação procura a contratação de fornecedores que apresentem ou comercializem “soluções inovadoras” para os clientes do Sebrae. As inscrições seguem abertas até a próxima quarta-feira, dia 20. O Sebrae Ceará considera como soluções, ferramentas que podem ser aplicadas para atendimento às demandas de seus clientes de forma presencial ou remota, tais quais:
- Cursos;
- Workshops;
- Oficinas;
- Palestras;
- Consultorias;
- Combos de curso e consultoria ou palestra e consultoria;
- Mentorias.
Segundo o Sebrae, as soluções ficarão integradas, podendo ser utilizadas caso algum cliente necessite.
ETAPAS DA INSCRIÇÃO
A inscrição será feita em três etapas de caráter eliminatório. A primeira consiste no cadastramento através do site da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura (Fapetec). Ao acessar o site, o candidato deve ir para a aba “Processos Seletivos”, onde estará disponível o Edital “SOLUÇÕES EDUCACIONAIS DE TERCEIROS”. Já as segunda e terceira etapas consistem na habilitação jurídica e análise da solução. Também eliminatórias, elas correspondem à análise documental da regularidade jurídica da empresa e à análise técnica da solução inscrita.
Segundo o edital, a responsabilidade técnica da aplicação da solução será da empresa detentora, “cabendo a ela a indicação de profissional(is) com conhecimento técnico, experiência e habilidades necessárias para a referida prestação de serviços”.
QUEM PODE PARTICIPAR
Ainda conforme o edital, podem se inscrever pessoas jurídicas (PJs) legalmente constituídas no Brasil, ficando vedada a participação nos seguintes casos:
- Estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
- Estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação e em recuperação judicial/extrajudicial;
- Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sistema SEBRAE;
- Possuam algum dirigente ou sócio, que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, com conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE contratante;
- Tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Sistema SEBRAE, enquanto durar o prazo do descredenciamento ou possuam profissionais em seus quadros, como dirigentes, sócios ou empregados, que motivaram o descredenciamento de outra empresa durante o prazo em que perdurar o descredenciamento, que é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da comunicação do descredenciamento;
- Sindicatos, clubes, conselhos de categorias ou classes e consórcios.