Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22, a lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). O projeto havia sido aprovado em agosto na Câmara e no Senado e aguardava sanção presidencial.
A nova legislação substitui decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho, que entendeu a lista como “taxativa”, ou seja, que os planos só precisariam cobrir os 3.368 itens listados.
Com a sanção, as operadores podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da ANS. Para isso, é preciso que as solicitação atendam aos seguintes critérios:
- ter eficácia comprovada;
- ser autorizado pela Anvisa;
- ter recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS);
- e ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para a sua população.
No projeto, são mencionadas entidades de renome, como: ood and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).
