Neste domingo, 2, quando acontece o primeiro turno das eleições deste ano, o eleitor precisa estar atento sobre o que é ou não permitido pela Justiça Eleitoral. É liberada, por exemplo, a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, o que inclui uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também é permitida e, inclusive, recomendada, a chamada colinha de papel, com os números dos candidatos escolhidos, conforme indicado pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE).
“É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes”, alerta o TSE.
Outra situação proibida é o transporte de eleitores aos locais de votação. Em Fortaleza e outras cidades do Ceará, o transporte público será gratuito para facilitar o acesso dos eleitores ao voto. Vestimentas como chinelo, shorts ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquinis e sungas, são proibidos. Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral. No caso do Ceará, a chamada Lei Seca estará valendo neste domingo, 2, no horário compreendido entre 0h e 18h.
Celulares e câmeras
Não é permitido ao eleitor entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Com essa medida, o TSE busca garantir o sigilo do voto. “Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário“, instrui o tribunal. É também proibido o porte de armas de fogo, tanto para civis como para integrantes de forças de segurança que não estejam em serviço. A medida vale, inclusive, para aqueles que possuem porte de arma.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, no dia e no pós eleições.
Comprovante
Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisará exigir o comprovante de votação, uma vez que isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários. O TSE acrescenta que o procedimento padrão a ser seguido pelos mesários é o de entregar o comprovante de votação a quem votou. “Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna”, esclarece o tribunal. O comprovante é “apenas um recibo para o eleitor” e não para a Justiça Eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do portal do TSE.
Quem registrou a biometria junto à Justiça Eleitoral não precisará assinar o caderno de votação. No entanto, alerta o TSE, quem não tiver biometria cadastrada – ou caso a biometria não seja reconhecida – deverá assinar o caderno de votação. Nos casos em que o eleitor não tenha em mãos o título, basta levar algum documento contendo foto, como é o caso da identidade; da carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteiras de reservista ou de trabalho.
Acessibilidade
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é autorizada a “ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral”. O TSE esclarece que a urna possui legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.
“Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada”.
Com informações da Agência Brasil.