Conforme o anúncio do Ministério da Saúde, todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular serão distribuídos de forma gratuita em estabelecimentos credenciados. Com a ampliação da lista de gratuidade, produtos como fraldas geriátricas serão entregues gratuitamente para pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidade reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes. Também será ofertado, sem custos, o medicamento utilizado no tratamento do diabetes associado à doença cardiovascular. Para retirar as fraldas e remédios, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando documento com foto e receita médica dentro do prazo de validade.
Com 100% de gratuidade nos medicamentos, a estimativa da pasta da Saúde é beneficiar mais de 1 milhão de pessoas de forma imediata. Em julho de 2024, o Ministério já havia anunciado uma ampliação para 95% do total de itens ofertados pela Farmácia Popular com distribuição gratuita em unidades credenciadas. Desde então, medicamentos para tratar colesterol alto, doença de parkinson, glaucoma e rinite passaram a ser retirados gratuitamente, beneficiando cerca de 3 milhões de pessoas.
No total, o programa atende 12 indicações, incluindo remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual. Antes da decisão de ampliar a gratuidade, o ministério arcava com até 90% do valor de diversos itens, ficando para o cidadão a responsabilidade de pagar o restante.
Para obter os medicamentos de forma gratuita devem ser apresentados documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de levar a receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de hospitais particulares. Já os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, deve comparecer um representante legal ou procurador, com a receita e portando um documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF. A exceção é em relação aos menores de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Caso o representante legal compareça à farmácia, é necessário que a situação tenha sido declarada por sentença judicial e que ele tenha em mãos a procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa. Também é preciso que o representante seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa.
Em relação à obtenção de absorventes higiênicos pela Farmácia Popular, a beneficiária deve apresentar um documento oficial com foto e número de CPF, além do documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
CREDENCIAMENTO DE UNIDADE
Com a expectativa de universalização do Programa Farmácia Popular, o Ministério da Saúde também anunciou uma nova fase de credenciamento para farmácias privadas localizadas em municípios que ainda não são atendidos pelo programa. O cadastro dos estabelecimentos retornou em 2023, após oito anos sem nenhuma nova farmácia incluída. Atualmente, o programa pode ser encontrado em 4.812 municípios brasileiros, abrangendo 86% das cidades e com a cobertura de cerca de 97% da população por meio de mais de 31 mil farmácias.
Para o estabelecimento se credenciar ao Farmácia Popular, é necessário estar localizado em um município com vaga aberta e que o proprietário da unidade reúna a documentação exigida. Os documentos solicitados são: comprovante de CNPJ com número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico (4771701 e 4771702), registro na junta comercial ou certificação digital, licença sanitária estadual ou municipal, autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal, certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, documentação do representante legal e do farmacêutico responsável e comprovante de conta bancária da empresa.